Instrução Normativa publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última quarta-feira, 01, reduz a idade mínima de registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos dependentes citados na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF).
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A partir de agora, a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas é obrigatório para dependentes com 14 anos ou mais. Antes da alteração, a exigência valia para dependentes com 16 anos ou mais.
A Receita justifica que a redução da idade reduz o risco de fraudes relacionadas à inclusão de dependente. A medida também evita a inclusão de um mesmo dependente em mais de uma declaração.
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