terça-feira, 24 de outubro de 2017

Pais veganos são condenados por morte de filha desnutrida

A Justiça entendeu que os pais de um bebê morto por inanição em Palhoça, em Santa Catarina, cometeram homicídio culposo, quando não há intenção de matar. O caso foi julgado no fim de setembro.

De acordo com reportagem da Gazeta do Povo, os pais, veganos, buscavam um estilo de vida “alternativo” e se recusavam a amamentar a menina, que morreu com apenas 3 meses.

A morte da bebê aconteceu em agosto de 2015, quando ela desmaiou no colo da mãe. A mulher chamou o Samu como última alternativa, pois dizia não acreditar na medicina considerada tradicional. Ao chegar ao local, no entanto, os médicos constataram que a criança já estava morta.

Veganos, os pais disseram que além do leite materno, davam à menina uma mistura de água de coco batida com castanhas, sementes de girassol, nozes e aveia. No momento das prisões em flagrante, no entanto, os pais teriam admitido que a mulher não podia amamentar, segundo relatou o delegado à Justiça.

A técnica de enfermagem do Samu que atendeu o bebê e o perito judicial disseram que se houvesse amamentação dificilmente a criança estaria tão desnutrida. Uma criança de três meses deve ter, no mínimo, 5,8 quilos e 59,8 centímetros – a bebê menina estava com 1,78 quilo e media 46 centímetros.

Questionada sobre por que não complementava a alimentação da criança com fórmulas de leite em pó, a mãe disse que elas são um “veneno” que mataria a filha.

Julgados em primeira instância, o casal foi condenado por maus-tratos seguidos de morte, crime com pena que varia de quatro a doze anos de prisão, com pena aumentada se praticada contra menor de 14 anos. Eles recorreram ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina pleiteando pela absolvição.

O desembargador Sérgio Rizelo argumentou que “não pode o agente evocar seu estilo de vida vegano, com base no princípio da liberdade de crença e da adequação social, para justificar o fato de ter permitido que sua prole morresse de inanição e ter resolvido não recorrer à medicina tradicional”.

No entanto, Rizelo entendeu que embora eles tenham sido negligentes, não maltrataram a criança propositalmente, e desclassificou o homícidio para culposo.

Como a pena mínima para esse tipo de crime é de um ano e os acusados não são reincidentes e não respondem a outros processos, o desembargador remeteu os autos à origem para que fosse proposta aos réus a suspensão condicional do processo.

Se aceitarem a proposta, os dois terão que atender a algumas condições, como a reparação do dano, se for possível, e a proibição de frequentar lugares determinados pela Justiça.

yahoo


Nenhum comentário:

Postar um comentário